O Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FRIPERJ), que reúne instituições de ensino superior de excelência e reconhecida trajetória em pesquisa, extensão e formação de quadros qualificados, vem a público manifestar sua profunda preocupação com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, pautada no Supremo Tribunal Federal para o dia de hoje, 6 de maio de 2026.
Os royalties do petróleo não são um privilégio, são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração e produção de petróleo e gás natural, justamente porque essa atividade gera impactos socioambientais, pressiona a infraestrutura local e altera, de forma profunda, a dinâmica econômica e social das regiões produtoras.
O STF irá julgar se a Lei nº 12.734, de 2012, é válida, o que implica na possível perda anual de R$ 8 bilhões no orçamento estadual e de R$ 13 bilhões para as prefeituras fluminenses. Seria a primeira vez na história do federalismo brasileiro que um território perderia tal volume de recursos de uma só vez. Isso levaria o Governo do Estado Rio de Janeiro e alguns municípios a fecharem as portas, por incapacidade de continuar a prestar os serviços públicos mínimos.
A redistribuição dos royalties promoverá ganhos muito pequenos, pois o volume de recursos será dispersado para os demais estados e municípios, configurando um quadro típico de perda de escala: o que hoje financia de maneira estruturante políticas públicas passaria a representar apenas acréscimos marginais nos orçamentos, sem impacto proporcional para as suas populações.
O Rio de Janeiro é responsável por mais de 80% da produção do petróleo brasileiro, mas é impedido de arrecadar impostos sobre a produção, posto que a cobrança é feita, diferentemente da maioria dos produtos, no destino e não na origem. Ao retirar os royalties, o território fluminense será duplamente penalizado.
Diante disso, o Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro defende que o STF julgue inconstitucional a Lei nº 12.734, de 2012, de forma a não penalizar a população fluminense e o desenvolvimento deste importante estado brasileiro.
Atenciosamente,
| Ana Paula Giraux Leitão Reitora do Colégio Pedro II | Rafael Barreto Almada Reitor do IFRJ e Vice-Presidente do FRIPERJ |
| Antonio Claudio Lucas da Nóbrega Reitor da UFF | Roberto de Andrade Medronho Reitor da UFRJ |
| Gulnar Azevedo e Silva Reitora da UERJ | Roberto Rodrigues Reitor da UFRRJ e Presidente do FRIPERJ |
| José da Costa Filho Reitor da UNIRIO | Rosana Rodrigues Reitora da UENF |
| Mauricio Saldanha Motta Diretor Geral do CEFET/RJ | Victor Barbosa Saraiva Reitor do IFF e Tesoureiro do FRIPERJ |



